Direito de Família na Mídia
A união estável e seus efeitos na sucessão
20/11/2016 Fonte: Correio ForenseDesde o advento do Código Civil de 2002, que passou a vigorar em 2003, muito se discutiu sobre a regra prevista no seu artigo 1790, que trata do regime sucessório na União Estável. A lei estabelece que a companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, cujo montante da participação é variável, dependendo da concorrência com descendentes, ascendentes ou outros parentes sucessíveis do falecido.